Com a intenção de captar capitais provenientes de estrangeiros e criar empregos em meio à crise econômica gerada pela pandemia da COVID-19, o Uruguai está em vias de flexibilizar as regras para obtenção de domicílio fiscal aos estrangeiros em seu país.
As regras, estabelecidas através de um Decreto feito pelo Poder Executivo uruguaio, dependem de projeto de lei apresentado ao Congresso para que venham a ter efeitos permanentes, possibilidade essa a ser efetivada pelo Poder Executivo.
Muito embora a medida tenha sido visada a atrair investidores argentinos, ela também tende a ser vantajosa para investidores residentes no Mercosul graças à estabilidade econômica uruguaia e a um regime fiscal mais proveitoso, se comparado aos demais membros do bloco econômico.
Por isso, conforme esperado, essa flexibilização tende a atrair cerca de 100 mil investidores argentinos ao país. A explicação por detrás desse fenômeno deve-se pelo fato de que a Argentina possui um tratamento fiscal austero sobre seus residentes fiscais e porque, seguindo a tendência latino-americana, também está buscando implementar um imposto sobre grandes fortunas.
Benefícios
O projeto tem como principal finalidade oferecer um acesso mais simplificado ao regime fiscal uruguaio a investidores que possuam uma gama expressiva de seu patrimônio situado no exterior.
Dentre uma dessas vantagens concedidas pelo sistema tributário uruguaio, destaca-se o fato de que não há incidência de tributos sobre patrimônios detidos no exterior por indivíduos residentes para fins fiscais no país. Vale lembrar que o país vizinho já é um velho conhecido do mundo corporativo internacional, pois seu regime fiscal favorece empresas uruguaias detidas por estrangeiros, com uma baixa tributação, aplicando-se o princípio da territorialidade.
Cumulado a isso, a economia uruguaia encontra-se com uma estabilidade de longa data e, dentro do contexto latino-americano da pandemia da COVID-19, está apresentando resultados concretos de combate aos efeitos negativos gerados pelo quadro.
Novas regras
A legislação vigente no Uruguai prevê investimentos de, aproximadamente, 1,7 milhões de dólares e uma permanência física no país de, no mínimo, 183 dias em um ano. Caso venha a ser implementada, a nova legislação diminui perceptivelmente ambos os requisitos.
O investimento mínimo passaria a ser de cerca de 377 mil dólares e o período de permanência, reduzido para 60 dias anuais.
Isenção tributária
Outro fator atrativo aos investidores estrangeiros é a figura denominada de “vacaciones fiscales” [férias fiscais, em tradução livre] concedida a todos os indivíduos estrangeiros que desejam estabelecer o seu domicílio fiscal no Uruguai.
Esse fenômeno é referente à uma isenção tributária concedida por um período de 5 anos pelo governo uruguaio aos estrangeiros que transferirem o seu domicílio fiscal para o país.
Passados esses 5 anos, outra vantagem fiscal oferecida é a redução da alíquota, para 12%, no imposto de renda sobre receitas geradas dentro do território uruguaio para os mesmos estrangeiros.
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Publicado em 23 de junho de 2020