A contínua implementação de novas regras e leis que proporcionam mais transparência ao ambiente global de negócios faz os investidores sentirem, cada vez mais, a importância de se atentar e se adequar a essas mudanças.
No Brasil, o Banco Central do Brasil (“BACEN”) e a Receita Federal Brasileira (“RFB”) são os órgãos que determinam os patamares da ora citada transparência.
Essas mesmas autoridades também determinam certos requisitos que os residentes no Brasil com investimentos localizados no exterior devem cumprir – como, por exemplo, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).
Esta Cartilha tem o objetivo de esclarecer quais ações deverão ser tomadas por pessoas que detenham patrimônio no exterior através de entidades legais no exterior.
Principais pontos a serem considerados
Para atender às leis atuais, é aconselhável a elaboração de demonstrações financeiras por quem possui patrimônio no exterior através de entidade legal estrangeira, independentemente do valor integralizado nela.
As demonstrações financeiras devem listar e detalhar o patrimônio detido pelo sócio/acionista através da entidade, seguindo os princípios contábeis determinados pelas Normas Internacionais de Relatório Financeiro (“IFRS”).
Para garantir que os princípios do IFRS sejam respeitados, nossa equipe irá analisar todos as informações necessárias. Os relatórios poderão ser apresentados em um formato bilíngue (inglês e português, por exemplo). Desse modo, é possível cumprir, efetivamente, as principais regras aplicáveis no Brasil e no país onde a entidade legal está situada.
Quando se elaboram as demonstrações financeiras?
No geral, as demonstrações financeiras são organizadas em um intervalo anual, a contar do encerramento do exercício financeiro da entidade. Porém, a depender do volume de transações e ativos detidos por ela, as demonstrações financeiras poderão ser preparadas também em um período semestral, trimestral ou, inclusive, mensal.
De qualquer forma, a DR possui a obrigação de manter a contabilidade em dia e atualizar a contabilidade todos os meses.
A nossa equipe estará à disposição para realizar uma consulta especializada sobre a sua demanda. Entre em contato conosco através dos nossos canais para maiores informações.
Qual é a relação entre as demonstrações financeiras e a DCBE?
A DCBE é obrigatória para todos os residentes no Brasil que possuam investimentos no exterior cujos ativos totalizem, no mínimo, US$ 1 milhão na data-base de 31/12/2021.
Nesta declaração, é necessário que conste o valor detido pelo investidor e, se aplicável, a porcentagem que esse investimento representa na entidade a qual o indivíduo seja sócio/acionista.
Essas informações deverão ser apresentadas assim como foram detalhadas nas demonstrações financeiras da entidade na qual os sócios/acionistas são obrigados a apresentar a DCBE, com data limite em 05 de abril. Por isso, também podemos preparar as informações a serem entregues ao BACEN através da DCBE.
Agende uma consulta conosco para obter maiores detalhes.
Publicado em 23 de fevereiro de 2022