Com a queda na arrecadação dos cofres públicos causada pela pandemia do COVID-19, uma das ferramentas que governo federal está utilizando para combater os efeitos econômicos gerados pelo estado de isolamento é através do aumento da carga tributária.
Em razão disso, o Senado tem reacendido, nos últimos meses, a discussão sobre a implementação de mais um novo imposto, muito embora já previsto na Constituição Federal: o imposto sobre grandes fortunas (“IGF”).
O tema já estava sendo abordado dentro de 4 Projetos de Lei Complementar da casa legislativa, sendo o mais antigo deles proposto em 2015 pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), porém sem notável apoio legislativo até o momento.
Mesmo que uma lei venha a ser aprovada ainda neste ano, o IGF somente poderá ser tributado no ano seguinte. Pois, como denotado pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional, a tributação de determinado tributo será somente realizada no ano [exercício] financeiro seguinte à sua criação, sendo que o IGF não se encontra dentro de alguma das hipóteses de exceção.
Com a medida, os principais órgãos fiscais do país levantam que o governo poderá arrecadar R$ 272 bilhões, em média. A proposta é que essa alçada seja destinada ao Fundo Nacional de Emergência (“FNE”).
O que é o IGF?
Muito embora a Constituição não estabeleça o conceito do IGF, ele é caracterizado como o imposto que recai sobre patrimônios líquidos com valores superiores a um patamar mínimo estabelecido pelo legislador.
Todos os indivíduos que possuírem patrimônio líquido acima dessa margem poderão ser tributados mediante alíquotas progressivas na medida em que o seu patrimônio líquido for superando esse montante mínimo.
Propostas dos Projetos de Lei Complementar
- PLS 315/2015 (Relator: Senador Paulo Paim [PT-RS]): a alíquota seria fixa em 1% sobre todos os patrimônios líquidos superiores a R$ 50 milhões, com duração indefinida. Apenas isenções relativas a imóvel de residência, bens consumíveis e de uso doméstico estão previstas no Projeto;
- PLP 183/2019 (Relator: Senador Plínio Valério [PSDB-AM]): o patamar que constituiria uma grande fortuna seria referente aos patrimônios líquidos que excederem 12 mil vezes o valor de isenção do imposto de renda. A alíquota prevista no Projeto variaria entre 0,5% e 1% sobre o valor do patrimônio líquido;
- PLP 38/2020 (Relator: Senador José Reguffe [Podemos-DF]): a alíquota seria de 0,5% sobre patrimônios líquidos que superassem 50 mil salários mínimos;
- PLP 50/2020 (Relatora: Senadora Eliziane Gama [Cidadania-AM]): além de prever a tributação de patrimônios líquidos que excederem 12 mil vezes o valor do de isenção do imposto de renda, o texto da Senadora também acrescenta a possibilidade de empréstimo compulsório.
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Publicado em 1º de junho de 2020